Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1845, de 19 de julho de 2023
Lei nº 1845/2023
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.845, DE 19 DE JULHO DE 2023.
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre Alienação Parental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta lei institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental.
Art. 2.
É instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental, a ser comemorada, anualmente, na semana que incluir o dia 25 de abril e que terá por objetivo ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação e, consequentemente, também a prevenção da alienação parental por meio de eventos e procedimentos informativos, educativos, organizativos e de debate.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de julho de 2023. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 19/07/2023, às 13:45, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 9309240 e o código CRC 685C7BF7. 13101.0002010/2023.33 9410425v3 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9410425 SEI 13101.0002010/2023.33/pg. 1