Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1844, de 19 de julho de 2023
Lei nº 1844/2023
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI N9 1.844, DE 19 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserir nas faturas de consumo mensagem de incentivo à doação de sangue.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. IQ Ficam obrigadas as empresas prestadoras de serviços e concessionáriasde serviço de água, luz, telefone e internet a inserir nas faturas de consumo mensagem de incentivo à Doação de Sangue.
unico
PalácioSenador HélioCampos/RR, 19 de julho de 2023
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
seio8 Documento assinado eletronicamente por Antonio
Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 19/07/2023, às :@S$3n:ÜtiiÍ® e$eí:rãlú
13:45, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto NQ27.971-E/2019.
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13101.0002012/2023.22 9410396v3
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