Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1843, de 12 de julho de 2023
Lei nº 1843/2023
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 1.843, DE 12 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, no Exercício de 2023. para as remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Roraima, e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Em cumprimento
ao art. 37, incisoX, da Constituição
da República,e do art. 20-C da Constituiçãodo Estado,fica concedidaa revisãogeral anual, para o Exercíciode 2023, no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), aplicável às remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos e inativos e pensionistas, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Roraima.
unico
PalácioSenador Hélio Campos/RR, 12 de julho de 2023
l.assinatura eletrõnica\ ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Lel Ordirlárl (;Â$A CIVIL./DÀTL/LEGISLA'í]vO $jí326105 $E! ]310q .OOü126$/2<)23.89/ Pg. l