Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1842, de 11 de julho de 2023
Lei nº 1842/2023
ASSEMBLEIA i,EGiSI.ATAVA DO ESTADO DE RORAiMA 18.'''iii.x...«":l:"ç.,,k..t«
LEIN'1.842,DElIDEJULHODE2023
Institui no Estado de Roraima, a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adu]tos no Meio ]iural por meio da qualificação da Oferta Educacional,e dá outrasprovidências
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:
Art. I' Fica instituída no Estadode Roraima, a Política Estadualde Incentivo à Permanência de Jovense Adultos no meio rural por meio da qualificação da Oferta Educacional,tendo como finalidades:
1 - a implementação de ações públicas voltadas ao estímulo e à garantia da permanência do educando na área rural, a partir da criação de condições para a escolha do campo como lugar para viver e da agricultura como profissão;
11 - a qualificação do educando em atividades rurais, para que adquira as habilidades necessárias para desenvolver uma unidade de produção rural, de base familiar e sustentável.
1 - ação conjunta dos órgãos públicos, em especial os da educação, com o intuito de oferecer aosjovens e adultos rurais uma formação integral e adequada a sua realidade, que lhes permita aduar como agricultores qualificados técnica e administrativamente;
11- o estabelecimento de ações permanentes e articuladas entre entes públicos, privados de caráter comunitário e sociedade civil, para fomentar no jovem rural o sentido de comunidade, vivência grupal e desenvolvimento do espírito associativo, bem como a consciência de que é possível, por meio de técnicas de produção, de transformaçãoe de comercialização,viabilizar a agricultura sustentável, sem agressãoou prquízos ao meio ambiente;
111 - a melhoria da qualidade de vida dos agricultores, por meio da aplicação de conhecimento técnico-cientíHlco associados ao conhecimento popular, articulados pela Pedagogia da Altemância; e
Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380
Boa Vista -- Rorairna -- Brasi] -- ALE na ]ntemetwwwwia],meloa.;br ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA
1 - oferecer educação de qualidade aos filhos dos agricultores familiares, de modo que eles desenvolvam projetos experimentais em suas propriedades, aprendendo a trabalhar com saúde e segurança;
11- desencadearum trabalho de aproximação entre todas as comunidadese de articulação com as instituições, com vista a provocar melhorias para todos os envolvidos na educação rural;
111- valorizar a cultura e as experiências dos jovens como fontes de conhecimento válido, utilizando-as como ponto de partida para transforTnaçõesde suas condições de vida, reforçando os princípios de respeito pelos valores culturais das comunidades envolvidas;
Palácio Antânio Augusto Mastins, 11 de julho de 2023
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