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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1841, de 11 de julho de 2023

Lei nº 1841/2023

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@gã$! ASSEMBLEIA LEGISLATIVA no ESTADO DE RORAIMA ÍI'''iit

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LEIN'1.841,Della)EJULHO DE2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios utilizarem Protetor de Pescoço em pacientes que são submetidos a exames de Raio-X iOdontológicos, Mamografia ou Tomografia e dá outras providências.

Façosaberquea ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei :

Art. I' Fica obrigatório a utilização em hospitais, clínicas e laboratórios do protetor de pescoço em pacientes submetidos a exames de raio x odontológicos, mamograÊla ou tomograÊla.

unico

Art. 2.
' Ficam os estabelecimentos constantes no artigo I' obrigados à afixação nos locais de realizaçãodo examede cartaz com os dizeres:"Use o protetor de pescoço,ele previne o câncer de tireoide"
Art. 3.
' Os hospitais, clínicas e laboratórios terão o prazo de 180 dias, a contar da publicação desta lei, para se adaptarem a exigência constante no artigo I' destalei.
Art. 4.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 11 dejulho de 2023

Praçado Centro Cívico, 202 Centro Fone (95) 3623-1395 Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380

Boa Vista Roraima -- Brasil -- ALE na Intemet: www:a!:i!.:!Êa:b

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