Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1841, de 11 de julho de 2023
Lei nº 1841/2023
@gã$! ASSEMBLEIA LEGISLATIVA no ESTADO DE RORAIMA ÍI'''iit
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LEIN'1.841,Della)EJULHO DE2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios utilizarem Protetor de Pescoço em pacientes que são submetidos a exames de Raio-X iOdontológicos, Mamografia ou Tomografia e dá outras providências.
Façosaberquea ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei :
Art. I' Fica obrigatório a utilização em hospitais, clínicas e laboratórios do protetor de pescoço em pacientes submetidos a exames de raio x odontológicos, mamograÊla ou tomograÊla.
unico
Palácio Antânio Augusto Martins, 11 dejulho de 2023
Praçado Centro Cívico, 202 Centro Fone (95) 3623-1395 Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380
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