Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 184, de 29 de dezembro de 1997
Lei nº 184/1997
GABINETE DO GOVERNADOR
LEIN0 184 de 29 de dezembro de 1997.
"Permite o acesso de religiosos aos Hospitais Públicos quando em visita a pacientes em tratamento e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io - Os assistentes religiosos terão livre acesso aos Hospitais Públicos no Estado de Roraima, quando em visita a pacientes em tratamento de saúde.
Art. T - Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Senador Hái5)Campos-RIR, 29 de dezembro de 1997.
IO CAMPOS Governador do^Estado de Roraima Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro CívicoCentro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440