Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1839, de 10 de julho de 2023
Lei nº 1839/2023
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.839, DE 10 DE JULHO DE 2023.
Altera a Lei nº 1.048, de 19 de maio de 2016, que institui o auxílio-alimentação para os Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O § 1º do artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.048, de 19 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: [...]
§ 1ºO valor mensal do auxílio-alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais). (NR) […]
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2023. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de julho de 2023. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima PROTOCOLO LEGISL140/ sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 10/07/2023, às 11:02, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 9059849 e o código CRC 8193E490. 13101.0000667/2023.66 9291037v2 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 9291037 SEI 13101.0000667/2023.66/pg. 1