Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1838, de 15 de junho de 2023
Lei nº 1838/2023
@9 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAiMA li.iiit !:==E9;:M''.=
LEIN'1.838,DE15DEJUNHO DE2023
Assegura à pessoa idosa, à gestante, lactantes e à pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida, o agendamento telefonico de consultas médicas na rede pública Estadual de Saúdede Roraima e dá outras providências.
Façosaberque a ASSEMBLEIA LEGISLATlyA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:
Art. lo Fica assegurado à pessoa idosa, à gestante, lactantes e à pessoa com deficiência e/oulme S idade reduzida o agendamentotelefónico de consultas médicas na Rede $ 1' As pessoas elencadas no caput deverão estar previamente cadastradasnas Unidades de Saúde do Estado. $ 2' Considera-se, para efeitos desta Lei: 1 - Pessoaidosa,a referidano art. I' do Estatutodo Idoso-- Lei Federaln' l0.741, de I' de outubro de 2003= 11 - Pessoacom deficiência, além daquela definida no art. 2' do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Federal n' 13.146, de 6 de julho de 2015, as referidas no inciso l do $l', do art. 5' do Decreto n' 5.296, de 2 de dezembro de 2004: e ' '' 111- Pessoacom mobilidade reduzida, aquela referida no inciso 11.do 8l' do art 5' do Decreton' 5.296, de2 dedezembro de2004. ' "' '' ' '' -'" -'
Palácio Antânio Augusto Martins, 15 de junho de 2023