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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1837, de 14 de junho de 2023

Lei nº 1837/2023

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Art. 2. Art. 39.
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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ne 1.837, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Institui o dia Estadualdo ministro evangélico e da ministra evangélica a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de novembro.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA,

Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Fica instituído o día Estadual do ministro evangélico e da ministra evangélica,a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de novembro.

Art. 2.
e Para efeito desta lei, ministro evangélico e ministra evangélica são todos aqueles ou aquelas que foram ordenados, consagrados ou separados ao santo ministério de: Apóstolo (a), Bispo (a), Pastor (a), Evangelista,Missionário(a), Presbkero, Diácono e Diaconisa e outros que tenham fundamentação bíblica para sua qualificação como ministro evangélico e ministra evangélica.
Art. 39.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de junho de 2023

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

M Documento assinado eletronicamente por Antonlo

Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 14/06/2023 as 11:25, conforme Art. 5Q. Xlll, ''b", do Decreto NQ 27.971-E/2019.

H 8

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 8922618 e o código CRC60F3C9DE.

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