Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1837, de 14 de junho de 2023
Lei nº 1837/2023
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 1.837, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Institui o dia Estadualdo ministro evangélico e da ministra evangélica a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de novembro.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA,
Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica instituído o día Estadual do ministro evangélico e da ministra evangélica,a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de novembro.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de junho de 2023
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
M Documento assinado eletronicamente por Antonlo
Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 14/06/2023 as 11:25, conforme Art. 5Q. Xlll, ''b", do Decreto NQ 27.971-E/2019.
H 8
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 8922618 e o código CRC60F3C9DE.
L©[C[rdinãr[3 CASA C;]VIL/D#:TL/LEGÍSLP:T]V0 90] 4] 26 $EÊ13101.0001710/2Ü23.19/Pg.l