Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1834, de 7 de junho de 2023
Lei nº 1834/2023
ASSEMBI.EIA LEGiSI.ATAVA DO ESTADO DE RORAIMA liiiiiit
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LEIN'1.834,DE07DEJUNHODE2023
[nstitui no Estado de ]ioraima, o dia estadualda Mulher na Política, e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEG]SLAT]VA DO ESTADO ])E RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:
Art. I' Fica instituído no Estadode Roraima,o Dia Estadualda Mulher na Política,a sercomemorado
anualmente
no dia 29 de setembro,
a âm de incentivar
a participação da mulher na atividade política.
unico
Palácio Antânio Augusto Martins, 07 de junho de 2023
Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- Fone (95) 3623- 1395 -- Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380
Boa Vista Roraima -- Brasi] -- ALE na Intemet: )coZO!:a!:!!.:lgz:br