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Lei Estadual de Roraima nº 1834, de 7 de junho de 2023

Lei nº 1834/2023

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ASSEMBI.EIA LEGiSI.ATAVA DO ESTADO DE RORAIMA liiiiiit

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LEIN'1.834,DE07DEJUNHODE2023

[nstitui no Estado de ]ioraima, o dia estadualda Mulher na Política, e dá outras providências.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEG]SLAT]VA DO ESTADO ])E RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:

Art. I' Fica instituído no Estadode Roraima,o Dia Estadualda Mulher na Política,a sercomemorado

anualmente

no dia 29 de setembro,

a âm de incentivar

a participação da mulher na atividade política.

unico

Art. 2.
' O Dia Estadual da Mulher na Política tem como objetivos: 1 - conscientizar a sociedade sobre a importância da participação feminina na atividade política, incentivando, principalmente, as mulheres ao alistamento eleitoral; e 11 - orientar a população feminina sobre os meios de participação na atividade política, bem como os procedimentos para nlliação em partidos políticos com os quais tenham aülnidadeideológica, motivando-a também a concorrer em cargos eletivos.
Art. 3.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 07 de junho de 2023

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- Fone (95) 3623- 1395 -- Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380

Boa Vista Roraima -- Brasi] -- ALE na Intemet: )coZO!:a!:!!.:lgz:br

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