Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1833, de 7 de junho de 2023
Lei nº 1833/2023
ASSEMBI.EIA
i.EGisi.ATAVA
DOESTADO
DERORAiMA li.i'iil nora rna
LEIN'1.833,DE07DEJUNHODE2023
Determina a divulgaçãoda lei do minuto seguinte na rede pública de saúde, no âmbito do Estado de Roraima.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEG]SLAT]VA ])O ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:
Art. I' As Unidades de Saúde integrantes do Sistema União de Saúde - SUS, no âmbito do Estado de Roraima, ülcam obrigadas a afixar cartazes infomlativos sobre o atendimento obrigatório e integral às pessoasem situação de violência sexual, de que trata a Lei Federal n' 12.845, de I' de agosto de 2013.
SUA PALAVRAÉ A Leal A Lei Federaln' 12.845, de I' de agosto de 2013, garante o atendimento emergencial imediato e integral às vítimas de violência sexual, em todos os hospitais integrantes do SUS.
Palácio Antânio Augusto Mastins, 07 de junho de 2023
Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380
Boa Vista Roraima -- Brasil -- ALE na Intemet: WWU:a!:!!.:!Êa:lz