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Lei Estadual de Roraima nº 1831, de 7 de junho de 2023

Lei nº 1831/2023

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Art. 2.
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ASSEMBI.EiA

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DOESTADO

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LEIN'1.831,DE07DEJUNllO DE2023

Altera a Lei N' 1.186de 30 de Maio de 2017, que Institui a Política Estadual de Proteção dos ])ireitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para incluir como permanenteo caráter do laudo que diagnostiqueo Transtorno do Espectro Autista.

Façosaberquea ASSEMBLEIA LEG]SLAT]VA DO ESTAI)O DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei :

Art. I' O art. I' da Lei n' 1.186, de 30 de maio de 2017, passaa vigorar acrescidodo seguinte $ 3':

AN.I'

$ 3' O Laudo Médico Pericial que atestao Transtomo do Espectro Autista - TEA terá prazo de validade indeterminado.(AC)

Art. 2.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Mastins, 07 de junho de 2023

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- Fone (95) 3623-1 395 -- Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Intemet: Www:a!:n.:!gz,l2r

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