Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1831, de 7 de junho de 2023
Lei nº 1831/2023
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LEIN'1.831,DE07DEJUNllO DE2023
Altera a Lei N' 1.186de 30 de Maio de 2017, que Institui a Política Estadual de Proteção dos ])ireitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para incluir como permanenteo caráter do laudo que diagnostiqueo Transtorno do Espectro Autista.
Façosaberquea ASSEMBLEIA LEG]SLAT]VA DO ESTAI)O DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei :
Art. I' O art. I' da Lei n' 1.186, de 30 de maio de 2017, passaa vigorar acrescidodo seguinte $ 3':
AN.I'
$ 3' O Laudo Médico Pericial que atestao Transtomo do Espectro Autista - TEA terá prazo de validade indeterminado.(AC)
Palácio Antânio Augusto Mastins, 07 de junho de 2023
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