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Lei Estadual de Roraima nº 183, de 22 de dezembro de 1997

Lei nº 183/1997

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GABINETE DO GOVERNADOR

LEIN0

183 de 22 de dezembro de 1997.

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução da introdução do Hino do Estado e do Brasil, em competições esportivas no Estado."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas

atribuições legais,

faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Será executada nas competições esportivas oficiais no Estado de Roraima, a introdução dos Hinos do Estado e do Brasil.
Art. 2.
- O não cumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará os organizadores às sanções cabíveis e poderá impedir a realização das competições.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio C RR, 22de dezembro de 1997.

NEUDJ^IfipiRe-eftMPOS lovernador doEstadorde Roraima

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