Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1829, de 26 de maio de 2023
Lei nº 1829/2023
ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO DE RORAiMA ll.iiãi
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LE[ N. ] .829, DE 26 DE MA]O DE 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais estaduais fornecerem justificativa, por escrito, quando da impossibilidadede atendimento do paciente no âmbito do Estado de Roraima.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de prometo vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Torna obrigatório o fomecimento de justificativa, por escrito, quando o hospital estadual não tiver condições de atender ou receber o paciente no âmbito do Estado de Roraima.
Palácio Antânio Augusto Marfins, 26 de maio de 2023
Praçado CentroCívico, 202-- Centro-- CEP69301-380--
ALE-RR na internet: https://al.rr.leg:br/