Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1828, de 24 de maio de 2023
Lei nº 1828/2023
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LE[ N' 1.828,DE 24 DE MAIO DE 2023
Institui no âmbito do Estado de Roraima o mês Abril Laranja, dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais, e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEG]SLAT]VA ])O ESTAI)O DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do $ 8' do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:
Art. I' Fica instituído no âmbito do Estado de Roraima o mês "Abril Laranja", dedicadoà campanha de prevenção da crueldade contra os animais.
11 -- estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;
111-- estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações,programas e prqetos na área. lv veiculação de campanhasde mídia;
Palácio Antânio Augusto Mastins, 24 de maio de 2023
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