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Lei Estadual de Roraima nº 1827, de 23 de maio de 2023

Lei nº 1827/2023

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Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros

LEI N9 1.827, DE 23 DE MAIO DE 2023

Institui a Semana de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal no âmbito do Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Ficainstituída a Semanade Conscientizaçãosobre o Controle PopulacionalAnimal, no âmbito do Estado de Roraima, a ocorrer na segunda semana de março, em consonânciacom o dia 14 de março, Dia Nacionaldo Animal.

unico

Art. 2.
a A Semana de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal tem como objetivo a promoção de iniciativas,visando a educação sobre guarda responsável e medidas de controle de reprodução de animais domésticos.
Art. 3.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
e Revogam-se as disposições em contrário

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de maio de 2023

l.assinatura eletrónica'l FRANCISCODOSSANTOSSAMPAIO Governador do Estado de Roraima em exerckio

Documento assinado eletronicamente por Francisico dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima «!m Exerciêio, em 23/05/2023, às 11:46, conforme Art. 5e. Xlll, ''b'', do Decreto Ng 27.971 E/2019 /

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