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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1826, de 12 de maio de 2023

Lei nº 1826/2023

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Art. 2.
QA Secretaria de Estado de Governo Digital - SEGODtem por finalidade a governança de tecnologia de Informação e Comunicação do Poder Executivo do Estado de Roraima, competindo-lhe:

1 - definir polhicas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividadesde gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;

11- definir as atividades relacionadas à políticade governançade tecnologia da informação e comunicação;

111 - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à gestão da tecnologia da informação e comunicação em âmbito estadual;

IVcoordenar a elaboração, o acompanhamento e a revisão dos instrumentos de planejamentode tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Poder Executivo;
Vofertar soluções e serviçosde tecnologia

da informação

e comunicação em âmbito estadual;

VIdefinir a Politica de Segurança da Informação e Comunicações PoSICno âmbito do Poder Executivo;

Vll coordenar a elaboração e as revisões do Plano de Segurança da Informação, em conjunto com outros órgãos, instituições e entidades

Vlll realizar a gestão de riscos no âmbito do Poder Executivo

IXorientar e apoiar as ações de gestão de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos, instituições e entidades do Poder Executivo Estadual;
Xpropor ao órgão central do controle interno do Poder Executivo diretrizes, metodologias, mecanismos e procedimentos voltados para o incremento da transparência institucional, em articulação com a SEPLANe a REFAZ,com vistas à prevenção da malversação dos recursos públicos;
XIreestruturar e integrar as diversas bases e sistemas corporativos de dados no âmbito do Poder Executivo;

Xll - desenvolver soluções voltadas à desburocratização e simplificação de processos e rotinas administrativas;

Xlll coordenar o processo de digitalizaçãodos serviços públicos

XIVcontrolar e gerir a aplicação da polhica de tecnologia da informação e a prestação de serviços especializadosde informática realizados por terceiros; e
XVpromover o desenvolvimentotecnológico, o estudo, a formação, o aperfeiçoamento e a seleção de pessoas, mediante concurso público, da área de tecnologia da informação.

Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros

LEI N9 1.826, DE 12 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a Criação da Secretaria de Estado de Governo Digital - SEGOD,e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. ].e Fica criada a Secretaria de Estado de Governo Digital - SEGOD, órgão integrante da estrutura organizacionaldo Poder Executivo do Estado de Roraima.

Art. 3.
Q A Secretaria de Estado de Governo Digital - SEGOD será compostapor 01 (uma)SecretariaAdjunta,05 (cinco)Coordenações-Gerais

e 01 (uma) Unidade Gestora de Atividade Meio.

$ 1Q Das coordenações dispostas nocaput, uma desempenhará obrigatoriamente a função de Unidade Gestora de Atividade Meio.

$ 2e Ato do Chefe do Poder Executivo disporá sobre o detalhamento da estrutura e sobre o RegimentoInterno da Secretariade Estado de Governo Digital - SEGOD,observado o disposto nesta lei.

Art. 4.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único desta Lei, que comporão o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Governo Digital - SEGOD,cujas atribuições estão definidas na legislaçãovigente.
Art. 5.
e Constituem receitas da Secretaria de Estado de Governo Digital SEGOD 1 - recursos provenientesde dotações orçamentáriasque Ihe forem consignadas no orçamento do Poder Executivo, seus créditos adkionais. transferências e repasses que Ihe forem conferidos; '' ''' ----'

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contratos e ahl.lsterecersosprovenjntes de chamadas públicas, convênios, acordos, nacionais e internacionas; L.uríi urgaos ou entes ae direito público ou privado,

,..:--.- .. IV - recursos provenientes de transferência da União e dos Municípios mediante convênios, contratos, acordos de cooperação ou ' nstrumentos congeneres;

Vrecursos provenientes da prestação de assistênciatécnica. taxa de elaboração de projetos e outros serviços de qualquer natureza prestados a entidades públicasou particulares, conforme previsto em Lei;
VIreceitas provenientes de emolumentos administrativos taxas venda de publicações de material técnico, de dados e informações;

Vll - receitas eventuais

seguintesalterações-A Lei ne 499, de 19 de julho de 2005 passa a vigorar com as

AÜ.]][...] [1- [ .. .]

p)Secretaria de Estado de Governo Digital - SEGOD(AC) ] 'mu LO iv DAS ÁREAS DE COMPE'RNCIA DAS SECRETARIAS DE ESTADO CAPA'W LO l

DAS SECRETARnS DE ESTADO SEÇAOXV Da Secretaria de Estado de Governo Digital - SEGOD(AC)

ÍH]ÊER! ll il:H Hgli de Roraima,competindo-lhe:(AC) 1 - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades de gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;(AC) 11 - definir as atividades relacionadas à política de governança de tecnologia da informação e comunicação;(AC) 111- planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à gestão da tecnologia da infnrm nr-3 n n

comunicação em âmbito estadual;(AC)

IVcoordenar a elaboração, o acompanhamento e a revisão dos instrumentos de planejamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Poder Executivo ;(AC )
Vofertar soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação em âmbito estadual;(AC)
VIdefinir a Política de Segurança da Informação e Comunicações PoSIC no âmbito do Poder Executivo;(AC)

Vll - coordenar a elaboração e as revisões do Plano de Segurança da Informação, em conjunto com outros órgãos, instituições e entidades;(AC)

Vlll - realizar a gestão de riscos no âmbito do Poder Executivo;(AC)

IXorientar e apoiar as ações de gestão de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos, instituições e entidades do Poder Executivo Estadual;(AC)
Xpropor ao órgão central do controle interno do Poder Executivo diretrizes, metodologias, mecanismos e procedimentosvoltados para o incrementoda transparência institucional, em articulação com a SEP[.ANe a REFAZ, com vistas à prevenção da malversação dos recursos públicos;(AC)
XIreestruturar e integrar as diversas bases e sistemas corporativos de dados no âmbito do PoderExecutivo;(AC)

Xll - desenvolver soluções voltadas à desburocratização e simplificação de processos e rotinas administrativas;(AC)

Xlll - coordenar o processo de digitalização dos serviços públicos;(AC)

XIVcontrolar e gerir a aplicaçãoda política de tecnologia da informaçãoe a prestaçãode serviçosespecializadosde informática realizados por terceiros; e(AC)
XVpromover o desenvolvimento tecnológico, o estudo, a formação, o aperfeiçoamento e a seleção de pessoas, mediante concurso público, da área de tecnologia da info rm ação .(AC)
Art. 7.
e As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Parágrafo únicoFica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadasna Lei Orçamentária

ou em créditosadicionais,

em decorrência da criação da Secretaria de que trata esta Lei, inclusive mediante a criação ou a alteração de unidades ou ações orçamentárias ou de seus atributos l

tkulos, descritores, metas e objetivos,observadasas disposiçõese os limitesda Lei Orçamentária Anual.

Art. 8.
QEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de maio de 2023

l.assinatura eletrónica'l ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

DIGITAL-SEGOD

VALOR l TOTAL SECRETARIO .B$ ;1:]7S,OO R$ 23.175,00 SECRETARIO AnJUNTO R$ 16.222,00 COORDENADOR-GERAL R$ 38.667,35

13 B$ 3.êililjÍjt k4 4õ.979,0i CDS -1 GERENTE DE NÚCLEO 3 R$ 2.891,02 R$ 8.673,06 CNE 1-1 ASSISTENTE EXECUTMO 5 R$ 2.275,78 lt R$ 11.378,90 CDI -1 ASSESSORTECNICO

M Documento assinado eletronicamente por Antonio

Denarium. Governador do Estado de Roraima, em 12/05/2023, às 12:09, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.

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A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 8616130 e o código CRC ECCAE4BA.

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