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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1824, de 28 de abril de 2023

Lei nº 1824/2023

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Estado de Roraima

:'Amazõnia: patrimânjo dos brasileiros"

LEI Ne 1.824, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

Altera a ILeine 1.626. de 14 de janeiro êle 2ó22, que "Cria. no Quadro de Pessoal do Estado de fk)raiva. o Plano de Cargosje Salários da Carreira dé Plânejamentoe Orçamento, fixa os seus vencimentos e dá outras providênj:ias"

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e Pu Sancionoa seguinte Lei:

Art. lg O art. 7e da Lei ng l.b26, de 14 de janeiro de 2022, passa a viger acrescido do seguinte $ 4e e $ 5e;

Art. 7.
Q [.1.]

$ 4e Parei fins de concessão do adicional de qualificação. serão consideradosos cursos de doutorado, mestrado. pós-graduação lato sensu ou graduação concluídos antes ou após p data da posse. (AC) 5 5Q Urna vez deferido, o adicional de qualificação será devido zlo servidor a partir da data do requerimento, independente da data da concessão ou da publicação. (AC)

Art. 2.
e O art. 9e da Lei nQ l.f26, de 14 de janeiro de 2022, passa a viger com a seguinte redução:
Art. 9.
Q [..1.]
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo não se aplica quando o servidor for nomeado para ocupar os seguintes cargos, seja no órgão de lotação inicial, seja mediante cessão a outro órgão ou entidades [ ...]
a)cargcjs de Administração Superior ou de Gerência Superiora na Administração Direta, ou equivalentes na Administração Indireta;(N R)
Art. 39.
art. 10 da Lei nQ l.f26, de 14 de janeiro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 10.
h movimentação dos servidores da Carreira de Planejamentoe Orçamentoocorrerápor ato do Chefedo Poder Executivo nas seguintes modalidades, respeitado o dlnária G.À$,A .$VÊL/DÂTL/Lt !i$1/\Tive a44 $E} q6301.ÜÜ( período de estágio probatório: (NR)
Art. 4.
e Em decorrência da revisão geral anual concedida pela Lei n9 1.651, de 22 de fevereiro de 2022, ficam atjualizados,sem aumento de despesa, os valores constantes do Anexo ll da Lei ng l1.626. de 14 de janeiro dé 2022, que passama viger conformeo Anexoünico desata

Lei.

Art. 5.
e Revogam-se

o art. 8g da Lei nQ1.626, dcl 14 de janeiro de 2022

11

o parágrafo único do art. lil da Lei n9 1.626, de ih dê janeiro de 2022

Art. 6.
e Esta Lei entra em vigorana data de sua publicação)

Palácio Senador Hélio CamposlIRR,28 de abril de 2023

l.assinatura ebtrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estzjdo de Roraima

ANEXO UNICO TABELA DE VENCI MENTOS CARGO: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

CLASSE PADRÃO VENCIMENTO

M 1 14.027.60 ESPECIAL lll 13.233.59 11 12.484.51

11.777,84 M 11.111,18 C lll l0.482,24 11 9.888.91 9.329.16 M 8.801.09 lll 8.302.92 B 11 7.832.94 7.389.57 M 6.971.29 l ll 6.576.69 A 11 6.204.42 5.853.23

l Documento assinado eletronicamenj:e por Antonio Denarium, Governador

lári;3 CASA CIVIL/DATL/LEGisLATIvO 84 4ss7 .01 / Pg.2 do Estado de Roraima, em 28/04/2023 às 19:47, conforme Art. 5e, Xlll, "b" do Decreto NQ27.971-E/2019.

@

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16101.000267/2023.01 8445577v10

Ordinária c;ASA Civil/i.)ATL/LEGisLATivo {s44ks7z SEi]6]ü].00ü2S7/2023,0] fog, 3

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