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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1822, de 28 de abril de 2023

Lei nº 1822/2023

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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI N9 1.822, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Altera ajLei ne 499, de 19 de julho dç 20d5, que dispõe sobre a ijeorganizaçãoadministrativa do Estadode Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e éu j;anciono a seguinte Leí:

Art. la Os incisos 1, VI e Vll dcl Art. 21 da Lei ne 499, de 19 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

AR. 21. [,..] 1 - proyér a segurança pessoal do Goyérnador, ViceGovernador

e de seus familiares.bem como. as concernentes à segurança do Palácio Senador Hélio Campos, ResidênciaOficial, Hangar do Governo e outras edificações permanentes ou transitórias nej:essárias para prover a segurança das autoridades; (NR)

VI

Art. 2.
gVETADO
Art. 3.
e Esta Lei entra em vígoti na data de sua publicação, com efeitos a contar de lejaneiro de 2023.

PalácioSenador HélioCampos/BR,28 de abril de 2023

Ordinária CASA civil/í,)ATL/LEGISLATIVO e47l8alz iil?. ASSEMBLEIA LEGiSLATivA no ESTADO DE RORAiMA lillllÜI

!::=ee;naa

CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 1.822 de 28 de abril de 2023, foi rejeitado na sessão ordinária de 17 de maio de 2023, PUBLIQUEM-SE os dispositivos votados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.

LEIN.1.822,DE28DEABRIL DE2023

Partesvetadasda Lei n. 1.822,de 28 de abril de 2023, que altera a Lei n' 499, de 19 de julho de 2005, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Estado de Roraima e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORATMA,

nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:

Art. I' O artigo 2' da Lei n. 1.822, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.
' Acrescenta o inciso X, ao art. 21 da Lei n' 499, de 19 de julho de 2005, com a seguinte redação:
Art. 21.
[. ..]
Xprover a segurança pessoal de Secretário de Estado e demais autoridades do poder executivo da administração direta e índireta, autoridades de outros poderes e órgãos autónomos do estado de Roraima quando solicitado, em razão de ameaça ou risco iminente a integridade física, para garantir o livre exercício da função pública, sendo essa atuação conforme o art. I' da Lei n' 671, de 06 dejunho de 2008. (AC)

Palácio Antânio Augusto M.artins, 26 de maio de 2023

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httos://al.rr:lee:br/.

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