Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1821, de 28 de abril de 2023

Lei nº 1821/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 5. Art. 2.
2 artigos

Estado de Roraima

Amazânia: patrimõnjo dos brasileiros" LEI Ne 1.821, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

Altera ejacrescenta dispositivosda Lei ne 629. de 28 de dezembljo de 2007. que cria o Fundo Estadual de Habitação de Interesse SocialFHISe institui o seu Cdriselho-Gestor.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assemblei? Legislativaaprovou e FU éanciono a seguinte Lei:

Art. l9 A Lei n9 629, de 28 dejdezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintesalterações:

Art. 5.
Q {) Conselho-Gestor do FHIS é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade, ligados à área de habitação. garantido o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de pelo menos 1/4 (um quarto) das vagas aos represerltantes dos movimentos populares. (NR) [ $ 1g A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS, eleita por maioria dos seus membros, será exercida por um de seus integrantes. (NR) [ ] $ 5QO F?oderExecutivodisporá em regulamentosobre a composição do Conselho-Gestor do FHIS. (AC)
Art. 2.
QEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos.IKK, 28 de abril de 2023

l.assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamedte por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 28/04/2023, às 19:47, conformeArt. 5e, Xlll,"b", do Decreto NQ27.971-E/2019.

A autenticidade do documento podem

ser conferida no endereço elO rdinária CÂ$/\ CIVIL/DATL/LEGISLATIVA a4t'8s31i $EÍ 18501.0ü2848/202k.IG /P informando o código verificador 8478538 e o código CRC82807D69. l

Lei ürdlnária CASA CIVIL/DÂTL/LE(31$1.ATlvQa4tas3õ SEilasül.o02õ48/202k.lo/pa.2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.