Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1820, de 28 de abril de 2023
Lei nº 1820/2023
Roraima
qll?É98ã ASSEMBLEIA LEGiSLAilVA DO ESTADO DE RORAÍMi
LEiN'i.s20,nKIZSOE ABRILDE2023
Dispõe sobre a contr:jtação de jovens em eventos, projetojs ésportivos e culturais que sejam c4ntdüplados com benefício fiscal concedido lbelo Governo do Estado de Roraima
Faço saber que a ASSEMBLEIA LE(+lSLATIVA DO ESTADO Dl! RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de IRoraima, nos termos do $ 4' kio art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, ISoldado Sampaio, Presidente IÍa Assembleia Legislativa, nos termos do $ 8' do mesnjo artigo, promulgo a seguinj:elél: Art. I' Os eventos, projetos esportivjose culturais realizados,qué contem com beneflício lliscal concedido pelo Gov4mo do Estado, deverão [eséíkar em suas contrataçõesde mão de obra, um inínimb de 10% (dez por cento) a l;erdin preenchidos entre jovens aprendizes, jovens quq cumpram ou tenham êuúdrido medida socioeducativa ou jovens que estejam participando de projetos e programas sociais, esportivosou culturaisdesenvolvídog
pelo Govemodo Estada),desdeque se enquadrem em ao menos um dos requisitos abaixo:
1- Estejam matriculados e õ'equentandojefetivamente o ensino fünd:luneótalou médio; 11
Sejam oriundos de famílias cadastra+asno programa bolsa família; 111 Apresentem defasagem.de série/idajie; lv Apresentem algum tipo de deÊlciên(jia;
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Palácio Antõnio Augusto Mastins, 28 de abril de 2023
Deputado SAMPAIO Presidente da ,egislativa do Estado de Roraijna
Praça do Centro Cívico, 202 .1395 Telefax(95) 3224-7777 CEP 69309-380
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