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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 182, de 17 de dezembro de 1997

Lei nº 182/1997

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GABINETE DO GOVERNADOR u.Oü INA/Í

CMA

LEIN0 182 de 17 de Dezembro de 1997.

"Revoga o inciso V do Art. 2o, dá nova redação ao inciso IV do Art. 4o, todos da Lei 050/93, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública para Sociedades Civis, Associações e Fundações no Estado de Roraima e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica revogado o inciso V do Art. 2o da Lei 050, de 12 de novembro de 1993, que "Dispõe sobre normas para Declaração de Utilidade Pública para Sociedades Civis, Associações e Fundações no Estado de Roraimae dá outras providências".

Art. 2.
- O inciso IV do Art. 4o da mencionada Lei passa a vigorar com a seguinte redação:

"IValterar seu estatuto e não comunicar ao órgão cadastrador."

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio RR, 17 de Dezembro de 1997.

Roraima

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