Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 182, de 17 de dezembro de 1997
Lei nº 182/1997
GABINETE DO GOVERNADOR u.Oü INA/Í
CMA
LEIN0 182 de 17 de Dezembro de 1997.
"Revoga o inciso V do Art. 2o, dá nova redação ao inciso IV do Art. 4o, todos da Lei 050/93, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública para Sociedades Civis, Associações e Fundações no Estado de Roraima e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica revogado o inciso V do Art. 2o da Lei 050, de 12 de novembro de 1993, que "Dispõe sobre normas para Declaração de Utilidade Pública para Sociedades Civis, Associações e Fundações no Estado de Roraimae dá outras providências".
"IValterar seu estatuto e não comunicar ao órgão cadastrador."
Palácio Senador Hélio RR, 17 de Dezembro de 1997.
Roraima
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