Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1819, de 27 de abril de 2023
Lei nº 1819/2023
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.819, DE 27 DE ABRIL DE 2023. seguinte Lei: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima o Dia do Pet Herói Doador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono,
Art. 1.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima o Dia do Pet Herói Doador, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de abril de 2023. 28/0675193707000.14 sei! assinatura eletrônica (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 27/04/2023, às 20:31, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 8368998 e o código CRC CDAA413C. 13101.0001044/2023.19 Lai Ordinária CACA CIVIL DATI CIQI ATIVO 12000 SEI 43101 0004 an 8368998v3