Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1815, de 13 de abril de 2023
Lei nº 1815/2023
ASSEMBLEIA LZCiSLATrqA DO ESTADO DE RORA]MA m''mRoraima
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LEIN'1.815,DEl+DE ABRILDE2023
Institui o projeto nasce unia cmança9 planta-se uma árvore.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LE(;]$LAT]vA ])O ESTADO PE ljtORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Rbraima, nos termos do $ 4' da art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente dd IA.ssembleia Legislativa, nos termos do $ 8' do mesmo jartigo, promulgo a seguint;lleil Art. I' Fica instituído o prometo"nasce uma aliança, planta-se uma árvore",l cow a finalidade de estimular os municípios interessadosa adorarem medidas que incentiven] a preservação do meio ambiente e a promoção da educaçãoambiental, por meio do plantio de jüna muda de árvore, preferencialmente nativa da região, a #r plantada em local apropriado, a cada registro de nascimento de criança nos cartórios de redil;tro civil no âmbito do Estado bejloraima.
Parágrafoúnico. A iniciativa privada ou entidadespoderãoparticipar ed. paKeria com o Poder Público, inclusive com a doação de mudas de árvores.
Paláci(l Antânio Augusto Martins, 13 de abril de 2023
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro Fone (95) 3d23-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380
Boa Vista - Roraima - Brasil -- 4LE na Intemet: WiiiW;âlia1leÊóE