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Lei Estadual de Roraima nº 1814, de 13 de abril de 2023

Lei nº 1814/2023

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a b c d e unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA

Mll"iil lil

Roraima 1 1111 Assembleia Logislatüa

LEIN'1.814,DElIDEABRILDE2023

Dispõe sobre a nulidade dii nomeação ou contratação para d$tPrminados cargos e empregos públicos de pessoa condenadapor crime fexÚal contra criança ou adolescente.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEG]qLAT]VA DO ESTADO ])E ]iORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Rdraima, nos termos do $ 4l' dZ)art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Saldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do $ 8' do mesmo +utigo, promulgo a seguinte +ei:

Art. I' E nula a nomeação ou contratação Dará cargos ou empregos públicpli de pessoa condenada por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação pté lcl decurso do prazo de 12 (doze) anos após o cumprimento dh pena, por:

1 - crimes sexuais contra vulnerável previsto:l nos artigos 217-A e subseqqentegdo Código Penal, tais como:

a

b

c

d

e

unico

Art. 2.
' Para cumprimento do disposto nestaLqi, o órgão competente da administração pública

a certidão de antecedentescriminais. #

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- Fone (95) 3(l23- 1395 -- Telefax (95) 3224-7777 + CEP' 69309-380

BoaVista -- Roraima-- Brasil -- ALE na Intemet:www:a!:r!.:kg:b! ASSEMBLEIA LEGISLATlvh.

no ESTADO

DERORAÍMA

l IÜt,';ll Roraima

Parágrafo únicoA administração pública deva guardar sigilo dos dados a qpe obtiver acesso, adotando todas as medidas necessáriaspara resguardar a privacidade da pej;soa hue é objeto da consulta.
Art. 3.
' As despesasdeconentes da execullão desta Lei correrão à c lnta Ite dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor 180 (bento e oitenta) dias apósla data de sua publicação. l

Palácio Antânio Augusto MaNins, 13 de abril de 2023.

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro Fone (95) 36E3-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 --lCEP 69309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil ALE na Intemet: www.al.n.lea.br

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