Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1814, de 13 de abril de 2023
Lei nº 1814/2023
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA
Mll"iil lil
Roraima 1 1111 Assembleia Logislatüa
LEIN'1.814,DElIDEABRILDE2023
Dispõe sobre a nulidade dii nomeação ou contratação para d$tPrminados cargos e empregos públicos de pessoa condenadapor crime fexÚal contra criança ou adolescente.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEG]qLAT]VA DO ESTADO ])E ]iORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Rdraima, nos termos do $ 4l' dZ)art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Saldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do $ 8' do mesmo +utigo, promulgo a seguinte +ei:
Art. I' E nula a nomeação ou contratação Dará cargos ou empregos públicpli de pessoa condenada por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação pté lcl decurso do prazo de 12 (doze) anos após o cumprimento dh pena, por:
1 - crimes sexuais contra vulnerável previsto:l nos artigos 217-A e subseqqentegdo Código Penal, tais como:
a
b
c
d
e
unico
a certidão de antecedentescriminais. #
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- Fone (95) 3(l23- 1395 -- Telefax (95) 3224-7777 + CEP' 69309-380
BoaVista -- Roraima-- Brasil -- ALE na Intemet:www:a!:r!.:kg:b! ASSEMBLEIA LEGISLATlvh.
no ESTADO
DERORAÍMA
l IÜt,';ll Roraima
Palácio Antânio Augusto MaNins, 13 de abril de 2023.
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