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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 181, de 10 de outubro de 1997

Lei nº 181/1997

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GABINETE DO GOVERNADOR

"Autoriza o Poder Executivo a abrir, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, crédito suplementar no valor global de RS 27.415.860,00, para os fins que especifica."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas

atribuições legais,

faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei n° 162, de 02 de janeiro de 1997), Crédito Suplementar no valor global de R$ 27.415.860,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e quinze mil, oitocentos e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de cinqüenta por cento do fixado por Lei, em conformidade com o Art. 7o, inciso I e
Art. 43.
, § Io, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio SenadorHeíio Campos -^RR, 10 de outubro de 1997.

Governador d/ Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970

Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095)623 2440

CREDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO FONTE 001 - Fundo de Participação dos Estados ANEXOI 2 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL *» « g 15001.03070212.001/02 COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DAS 5.800.000 ATIVIDADES DE PESSOAL, l»í SERVIÇOS GERAIS, PATRIMÔNIO E w

k> S M

--. o.

TRANSPORTE.

2w wog1 · Outras Despesas Correntes 5.800.000 25 W 17001.08070212.067/01 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO 9.500.000 H M DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 9 DA SEC. DE EDUCAÇÃO O · Outras Despesas Correntes 9.500.000 o\ e "a O 17001.08421881.056/01 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1.500.000 < -?£ ±§ 5 FUNDAMENTAL o Sá. o» · Investimentos 1.500.000 > 4,1 I 18003.04080351.045/01 PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO 1.500.000 8 ' SDD! o CAPITAL DA CODESAIMA lis u» ·"" S · Investimentos 1.500.000 ^_/ · o

19001.06300212.008/01 MANUTENÇÃO DA POLÍCIA CIIVIL 440.000

· Outras Despesas Correntes 440.000 Sai 21003.09510351.010/01 PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO 1.500.000 o CAPITAL DA COMPANHIA 2 ENERGÉTICA DE RORAIMA · Investimentos 1.500.000

CREDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO FONTE 001 - Fundo de Participação dos Estados ANEXO I

22001.03080212.045/01 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 1.000.000

ESATDO DA FAZENDA · Pessoal e Encargos Sociais 150.000 · Outras Despesas Correntes 850.000 w -* q.

AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DE 3.700.000

2 22001.03080332.025/01 05

FINANCIAMENTO DA DÍVIDA 2! Soo. p\ n o

W INTERNA H -!* · Encargos da Dívida Interna 800.000 M O ·"* O B. Amortização da Dívida Interna 2.900.000 O 23001.15814861.025/01 CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE 300.000 o o Os EQUIPAMENTOS SOCIAIS < W · 5. 300.000 t»5 -2? 5. · Investimentos 23001.15814862.036/01 MANUTENÇÃO DO SETOR SOCIAL 700.000 · 3 s · to Outras Despesas Correntes 700.000 1.475.860 o 23001.15814862.037/01 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL WE38 M ·· 3 · Outras Despesas Correntes 1.475.860

e

TOTAL 4.800.000 22.615.860 27.415.860

i

GABINETE DO GOVERNADOR

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS

ANEXO II

I^SMIMINACÃO VALOREM R$1,00 1. Valor Arrecadado até 31.08.97 160.233.860 2. Previsão de Arrecadação de Set/Dez 97.000.000 3. Arrecadação Prevista para 1997 257.233.860 4. (-) Valor já Previsto 229.818.000 5. Excesso de Arrecadação 27.415.860

Praça do Centro CívicoCentro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970

Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095)623 2440

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GABINETE DO GOVERNADOR

! L.DÜ NA SESSÃO DO

ERRATA

Lei N° 181, de 10 de outubro de 1997. No art. 3o, onde se lê

"cinqüenta por cento do fixado por Lei", leia-se "cinqüenta por cento do fixado por esta Lei".

s - RR, 15 de outubro de 1997.

Governador do Estado de Roraima

Praçado CentroCívicoCentro - BoaVista - Roraima - BrasilCEP: 69.301-970

Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979/ 623 1410 - Fax:(095) 623 2440

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