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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1809, de 11 de abril de 2023

Lei nº 1809/2023

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Estado de Roraima "Amazânia: património dos brasileiros" LEI Ne 1.809, DE ll DE ABRIL DE 2023

Fixa o índice de revisão geral anual, preceituado no artigo 37, X, da CF/88,exercício de 2023, para as remunerações, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Roraima

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. IP Fixao hdice de revisão geral anual,previsto no o artigo 37, X, da CF/88, e art. 20-C da Constituição Estadual, combinado com o art. 26 da Lei ne 853/2012, no percentual de 5,79 % (cinco vírgula setenta e nove por cento), para remunerações, proventos e pensões dos servidores dos cargos efetivos, comissionados e função de confiança da Defensoria Públicado Estado de Roraima, a contar de lg de abrilde 2023.

Art. 2.
e As despesas decorrentes da execução desta Leí correrão a contar dos recursos consignadosno orçamentoda DefensoriaPúblicado Estadode Roraima.
Art. 3.
Q Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de le de abril de 2023.

PalácioSenador HélioCampos/RR, ll de abril de 2023

l.assinatura eietrânica'l ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 11/04/2023,às l e íí8nw 20;19, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto NQ27.971-E/2019.

L©i Clí'dlná la (=:Q$B.CIVIL/D/\TL/LEGi3L:QTiV<) $333021 $E[1310}.000]ü$]/2023.1g/pg. ] W A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 8330034 e o código CRC82DFDB6F.

13101.0001081/2023.19 8333021v2

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