Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1803, de 31 de março de 2023
Lei nº 1803/2023
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LEI N. 1.803,DE 31 DE MARÇO DE 2023
Dispõesobre a isençãona emissãoda segunda via da Carteira de Identidade às pessoas cadastradas no registro de doadores de sangue no estado de Roraima.
O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga,
nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de prometo vetado pelo Governador do Estado de Roraima e rdeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica assegurada aos doadores de sangue, no estado de Roraima, a isenção do pagamento de taxa de emissão de segunda via do documento de identificação - Carteira de Identidade.
Palácio Antânio Augusto Mastins, 3 1 de março de 2023
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