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Lei Estadual de Roraima nº 1802, de 31 de março de 2023

Lei nº 1802/2023

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ilq61iiiilK.ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO nE RORAiMA lã.llil

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LEI N. 1.802,DE 31 DE MARÇO DE 2023

Obriga o registro do grupo sanguíneo e fator RH nos uniformes de todos os alunos matriculados na rede pública e privada do Estado de Roraima.

O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROliAIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de prometo vetado pelo Governador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:

Art. I' Todos os alunos matriculadosna rede pública e privada do Estado de Roraima deverãoportar, em seus respectivos uniformes, identificação do grupo sanguíneoe fator RH.

Art. 2.
' As identiÊlcaçõesdeverão ser aHlxadasna parte dianteira superior direita da peça do uniforme, tais como blusão, camisa, camiseta, agasalho e outros correlatos.
Art. 3.
' As despesascom a inclusão do tipo sanguíneo e do favor RH comerãopor conta dos discentes
Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 3 1 de março de 2023

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 6930 1-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil.Fine (95)4009-5500/550

1 ALE-RR na internet: httDs://al.rr.leg:bE#.

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