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Lei Estadual de Roraima nº 1800, de 8 de fevereiro de 2023

Lei nº 1800/2023

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA Roraima

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LEI N' 1.800,DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

Cria o mecanismo de segurança para os motoristas de aplicativos de transporte de passageiros,no âmbito do estado de Roraima.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEG]SLAT]VA ])O ESTADO DE RORAIMIA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual, sancionou e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do $ 8' do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:

Art. I' Ficam as empresas de aplicativos de transporte de passageiros obrigadas a cadastrar seus usuários com anexação das seguintes infollnações: l Carteira de Identidade ou Habilitação emitida há menos de 5 (cinco) anos;

11 CPF, caso não haja o número nos documentos de identificação;

111-- endereço residencial;

IV

Art. 2.
' Os motoristas de aplicativo devem ter acessoà foto do passageirono momento em que aceitaem a comida.
Art. 3.
' Para o devido cumprimento da Lei Federal n' 13.709/2018, que criou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,o usuário deverá pemiitir o uso da sua imagem pelo aplicativo somente para que o motorista identiHlque.
Art. 4.
' Os motoristas de aplicativo ficam desobrigados de transportar passageiros quando o solicitante do serviço não for o passageiro identiülcado na foto.
Art. 5.
' Os descumprimentos acarretarão em;

1--advertência;

11 multa de l (um) mil UFIRs a cadareincidência;

$ 1' O valor arrecadado com as multas deverá ser revertido para Fundo Estadual de Defesa do Consumidor -- FEDC.

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- Fine (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380

Boa Vista Roraima -- Brasil ALE na Intemet: WWWiêllEilÊÊJ)r ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

R] Roraima

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Art. 6.
' O poder público regulamentará a presente lei, a âlm de possibilitar a sua devida execução.

Alt. 7' Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 08 de fevereiro de 2023

Praçado CentroCívico, 202 -- Centro Fine (95) 3623-1395 Telefax(95) 3224-7777 CEP 69309-380

Boa Vista Rorairna -- Brasil -- ALE na Intemet: $ãê$ili©âliil11:!êgilâil

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