Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1800, de 8 de fevereiro de 2023
Lei nº 1800/2023
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA Roraima
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LEI N' 1.800,DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Cria o mecanismo de segurança para os motoristas de aplicativos de transporte de passageiros,no âmbito do estado de Roraima.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEG]SLAT]VA ])O ESTADO DE RORAIMIA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual, sancionou e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do $ 8' do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:
Art. I' Ficam as empresas de aplicativos de transporte de passageiros obrigadas a cadastrar seus usuários com anexação das seguintes infollnações: l Carteira de Identidade ou Habilitação emitida há menos de 5 (cinco) anos;
11 CPF, caso não haja o número nos documentos de identificação;
111-- endereço residencial;
IV
1--advertência;
11 multa de l (um) mil UFIRs a cadareincidência;
$ 1' O valor arrecadado com as multas deverá ser revertido para Fundo Estadual de Defesa do Consumidor -- FEDC.
Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- Fine (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380
Boa Vista Roraima -- Brasil ALE na Intemet: WWWiêllEilÊÊJ)r ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
R] Roraima
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Alt. 7' Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Palácio Antânio Augusto Martins, 08 de fevereiro de 2023
Praçado CentroCívico, 202 -- Centro Fine (95) 3623-1395 Telefax(95) 3224-7777 CEP 69309-380
Boa Vista Rorairna -- Brasil -- ALE na Intemet: $ãê$ili©âliil11:!êgilâil