Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1799, de 24 de janeiro de 2023
Lei nº 1799/2023
ASSEMBLEj:A LEGiSLAHVA DO ESTAIS) DE ROR.MMA
;Amazõnia: Património dos Bmsileiros:
LEI N' 1.799,DE 24 DE JANEIRO DE 2023
F ica autorizado Fica autorizado o roaer
Poder Executivo a criar Políticas Públicas de Patrulha Rural Comunitária, dentro da estrutura da Polícia Militar, e dá outras providências.
Façosaberque a ASSEMIBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAllVTA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa,nos temposdo $ 8' do mesmoartigo, promulgo a seguintelei complementar: Art. I' Fica autorizadoo PoderExecutivoa criar, de forma permanente
e regionalizada,na estrutura da Polícia Militar, a Patrulha Rural Comunitária, com as seguintes atribuições: 1 -- desenvolver o policiamento de acordo com os princípios da Polícia Comunitária, cobrindo as localidades da zona rural dos municípios que compõem a região de sua circunscnçao; 11-- promover visitas sistemáticasdas equipes dos patrujheiros a proprietários de terras, agricultores, trabalhadores, procurando levantar as prioridades de segurançae definir os problemas que cada região enfrenta; 111 -- tomar conhecimento da rotina das comunidades e repassar orientações importantes de como se precaver diante de furtos e roubos ocorridos nas propriedades e como agir em determinadassituações; IV -- realizar patrulhamentos e visitas às propriedades buscando a elucidação de crimes rurais e a obtenção de informações importantes que levem infratores à prisão; V realizar policiamento preventivo visando ao bloqueio de estudas rurais tidas como rota de passagemusada por delinquentespara ft,tga com veículos furtados, trágico de animais silvestres, de drogas e de armas; VI -- realizar operaçõesem conjunto com a Companhia Independente do Policiamento Ambiental CIPA para ações de interesse comum; Vll -- implantar a filosofia da Patrulha Rural Comunitária como rede de fazendas protegidas para estreitar laços entre a população rural e a Polícia Militar, aumentando assim o grau de confiança entre ambas e propiciando respostaspositivas e à altura do que o homem do campo espera.
segurança repressão
Praçado Centro Cívico, 202 Centro Fone(95) 3623-1395 Telefax(95) 3224-7777 CEP 69309-380
Boa Vista Roraima Brasil ALE na Internet: WWW:aj:n:lÊg:b. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazânia:PatrimóniodosBmsileiros:
11-- buscar a eficiência e a economicidade na atuação das Polícias Civil e Militar por meio da identificação dos locais e períodos do ano com maior incidência'de criminalidade, nas zonas rurais localizadas no estado; 111-: promover a cooperação entre os órgãos estaduais e municipais de segurança pública; IV -- fomentar a organização da sociedade civil para a adoção de práticas que busquem a prevenção social do crime; V -- aumentar a capacidade de investimentos públicos para a realização da política de quetrata estalem.
1 -- criar, instituir e organizarunidadesde patrulhamentorural, que poderãoestar vinculadas à Polícia Militar em cooperação com a Guarda Civil Municipal e Polícia IVll; 11-- sistematizar a roleta de informações que proporcionem condições para melhor direcionamento e emprego operacional do contingente; 111-- incorporar as informações nos sistemasinformatizados da Polícia Militar e da Polícia Civil para maior agilidade e precisão no atendimento de ocorrências; IV -- estabelecera composiçãodas patrulhas rurais, tanto do ponto de vista humano quanto material; V regulamentar a atividade do contingente e as ações do patrulhamento rural
Palácio Antânio Augusto Martins, 24 de janeiro de 2023
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