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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1798, de 23 de janeiro de 2023

Lei nº 1798/2023

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ASSEMBLEIA LEGISLAHVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazõnia: Patrhiânio dos Bmsileiros"

a LEI N' 1.798,DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o incentivo, através de informativos nos salõesde cabeleireiros, dos programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de cancer.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEG]SLAT]VA DO ESTAI)O DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do g 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa,nos termos do $ 8' do mesmoartigo, promulgoa seguintelei complementar: Art. I' Deverão ser afixados informativos e incentivados pelos salões de cabeleireiros situados no estado de Roraima sobre os programas de doação de cabelo para pacientes em tratamento de câncer.

Art. 2.
' O materialdoadoseráencaminhadoa entidadesrepresentativas

para fins de produção de perucas para pacientes com alopecia em' virtude de 'tratamentos oncológicos.

Parágrafo únicoAs peças produzidas por essas instituições serão distribuídas para pacientes previamente cadastrados e, especialmente, que se encontrem em vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
Art. 3.
' A presente lei, além de sensibilizar as pessoas a doarein cabelo, visa a dar ampla publicidade ao trabalho das entidades, facilitando a doação nos salões de eieza
Art. 4.
' Os estabelecimentoscomerciais participantes poderão receber um selo que informe sua adesão ao programa.
Art. 5.
' O estabelecimento comercial que efetuar o maior volume de doações para esta õnalidade poderá receber um certiÊlcado de reconhecimento no final do ano.
Art. 6.
' Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

PalácioAntõnio Augusto Martins, 23 dejaneiro de 2023

Praçado CentroCívico, 202 -- Centra Fine (95) 3623-1395-- Telefax (95) 3224-7777 CEP 69309-380

Boa Vista Roraima Brasil ALE na Intemet: www.al.rr.leg.br

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