Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1793, de 19 de janeiro de 2023
Lei nº 1793/2023
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.793, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Institui a Exposição-Feira Agropecuária do Estado de Roraima EXPOFERR, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de setembro. -
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Roraima setembro.
Art. 1.
Fica instituída a Exposição Feira Agropecuária do Estado de EXPOFERR, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de
Art. 2.
A Exposição Feira Agropecuária do Estado de Roraima EXPOFERR passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de janeiro de 2023. sei! assinatura eletrônica 8 (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 19/01/2023, às 12:48, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 7458608 e o código CRC 55E17642. 13101.0000192/2023.16 - 7473220v2 Tanidimana CA CIVIL DATIJEGISLATIVO 7473920 SEL 13101 0000102/2023 16 / 1