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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1788, de 17 de janeiro de 2023

Lei nº 1788/2023

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seguinte Lei: Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.788, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

Declara como patrimônio cultural e imaterial do povo roraimense as festas juninas realizadas no estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do povo roraimense as festas juninas, formadas pelos arraiais, com apresentação de danças de quadrilhas, comidas e brincadeiras típicas dos festejos populares de São João, realizadas no estado de Roraima.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de janeiro de 2023. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletronica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 17/01/2023, às 11:04, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 7440313 e o código CRC 99DD52EB. 13101.0000057/2023.62 7446121v2 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7446121 SEI 13101 0000057/2023.62 / pg. 1

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