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Lei Estadual de Roraima nº 1787, de 17 de janeiro de 2023

Lei nº 1787/2023

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seguinte Lei: Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.787, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

Institui a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os Males Causados pelo Uso Intenso de Celulares, Tablets e Computadores por Bebês e Crianças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os Males Causados pelo Uso Intenso de Celulares, Tablets e Computadores por Bebês e Crianças, a ser realizada anualmente, na primeira semana de novembro.
Art. 2.
A data a que se refere o artigo 1º poderá ser celebrada com palestras e reuniões elucidativas e preventivas para a população, na rede pública de ensino e saúde; propaganda em emissoras de rádio e TV; distribuição de informativos, entre outras formas.
Art. 3.
Na execução da referida proposta, o poder público poderá efetuar convênios e parcerias com entidades afins.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de janeiro de 2023. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, ☐ Governador do Estado de Roraima, em 17/01/2023, às 11:04, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto N° 27.971-E/2019. Lei Ordinaria CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7446024 SEI 13101 0000016/2023.76/pg. 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 7403755 e o código CRC 67676677. 13101.0000016/2023.76 7446024v2 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7446024 SEI 13101 0000016/2023 76/pg 2

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