Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1786, de 17 de janeiro de 2023
Lei nº 1786/2023
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.786, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
Institui a campanha Agosto Lilás visando sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
sei! assinatura eletrônica (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 17/01/2023, às 11:04, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 7359300 e o código CRC 9DF4ED38. 13101.0000019/2023.18 7445900v2 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7445900 SEI 13101.0000019/2023.18/pg. 2