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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1786, de 17 de janeiro de 2023

Lei nº 1786/2023

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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.786, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

Institui a campanha Agosto Lilás visando sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a campanha Agosto Lilás, a ser realizada anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).
Art. 2.
A campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
Art. 3.
VETADO
Art. 4.
A campanha prevê a realização, no âmbito do estado de Roraima, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando a divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.
Art. 5.
As atividades previstas no artigo anterior poderão ser feitas de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, sendo possível firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Art. 6.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de janeiro de 2023. Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7445900 SEI 13101 0000019/2023.18/pg. 1

sei! assinatura eletrônica (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 17/01/2023, às 11:04, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 7359300 e o código CRC 9DF4ED38. 13101.0000019/2023.18 7445900v2 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7445900 SEI 13101.0000019/2023.18/pg. 2

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