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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1785, de 17 de janeiro de 2023

Lei nº 1785/2023

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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.785, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. seguinte Lei: Institui, no âmbito do estado de Roraima, a Semana Estadual da Conscientização sobre a Depressão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do estado de Roraima, a Semana Estadual da Conscientização sobre a Depressão, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de outubro, quando é comemorado o Dia Mundial da Saúde Mental, com os seguintes objetivos: | - promover debates, palestras e outros eventos que esclareçam sobre os tipos de depressão catalogados, diagnosticados e forma de tratamento, buscando desmitificar a doença, demonstrando sua abrangência e os números crescentes de doentes;
IIdivulgar políticas públicas que auxiliem a população, especialmente de baixa renda, da necessidade de ter acompanhamento especializado;
IIIdifundir os avanços obtidos pela ciência na busca por tratamento eficaz para a depressão;
IVincentivar a criação de grupos de apoio a pessoas diagnosticadas com depressão, bem como difundir a terapia em grupo.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Roraima.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema relativo à depressão, com vistas a implementar atividades, palestras e afins que deem efetividade aos eventos instituídos por esta lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lei Ord naria CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7445714 SEI 13101.0000020/2023 34 / pg. 1

sei! assinatura eletrônica Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de janeiro de 2023. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 17/01/2023, às 11:04, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 7380921 e o código CRC 571472A3, 13101.0000020/2023.34 7445714v2 Lei Ordinána CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7445714 SEI 13101 0000020/2023.34/pg 2

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