Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1785, de 17 de janeiro de 2023
Lei nº 1785/2023
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.785, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. seguinte Lei: Institui, no âmbito do estado de Roraima, a Semana Estadual da Conscientização sobre a Depressão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a
sei! assinatura eletrônica Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de janeiro de 2023. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 17/01/2023, às 11:04, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 7380921 e o código CRC 571472A3, 13101.0000020/2023.34 7445714v2 Lei Ordinána CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7445714 SEI 13101 0000020/2023.34/pg 2