Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1784, de 17 de janeiro de 2023
Lei nº 1784/2023
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.784, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. seguinte Lei: Institui a Semana Estadual do Educador Roraimense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do estado de Roraima, a Semana Estadual do Educador Roraimense, com início na semana que antecede o dia 15 de outubro de cada ano.
Art. 2.
Poderão ser promovidas atividades de capacitação dos profissionais de educação, além de campanhas de divulgação sobre a importância do educador, e programações de cunho artístico e cultural.
Parágrafo únicoAs entidades indígenas serão consideradas na promoção das atividades relacionadas aos profissionais da educação indígena.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de janeiro de 2023. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, ☑ Governador do Estado de Roraima, em 17/01/2023, às 11:04, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 7440472 e o código CRC 184542CE. Lei Ordinaria CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7446202 SEI 13101.0000053/2023.84/pg. 1
13101.0000053/2023.84 7446202v3 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7446202 SEI 13101 0000053/2023 84/pg.2