Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1782, de 16 de janeiro de 2023
Lei nº 1782/2023
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.782, DE 16 DE JANEIRO DE 2023. seguinte Lei: Reconhece como de relevante interesse cultural do estado de Roraima, as línguas e culturas locais e Institui o Dia Estadual da Língua Materna e das Línguas e Culturas Locais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a
Art. 1.
Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado de Roraima as línguas e culturas locais.
Art. 2.
No dia 21 de fevereiro de cada ano, fica instituído o Dia Estadual da Língua Materna e das Línguas e Culturas Locais.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2023. sei! assinatura eletrônica (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 16/01/2023, às 14:49, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 7368002 e o código CRC 6F8BF7B0. 13101.0000024/2023.12 7438688v3 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7438688 SEI 13101.0000024/2023.12/pg. 1