Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1781, de 16 de janeiro de 2023
Lei nº 1781/2023
seguinte Lei: Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.781, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
Institui o Dia da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a
Art. 1.
Fica instituído o Dia da Defensoria Pública do Estado de Roraima, a ser celebrado anualmente, no dia 19 de maio.
Art. 2.
Fica incluído o Dia da Defensoria Pública do Estado de Roraima no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2023. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 16/01/2023, às 14:49, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 7371016 e o código CRC C51794EF. 13101.0000026/2023.10 7438619v4 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7438619 SEI 13101.0000026/2023 10/pg 1