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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1778, de 16 de janeiro de 2023

Lei nº 1778/2023

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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.778, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

Institui, no âmbito do estado de Roraima, o Dia Estadual do Capoeirista e do Ofício de Mestre de Capoeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui, no âmbito do estado de Roraima, o Dia Estadual do Capoeirista e do Ofício de Mestre de Capoeira, a ser celebrado anualmente na semana em que incidir o dia 18 de outubro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Capoeirista e do Ofício de Mestre de Capoeira tem como objetivo reconhecer e valorizar a importância dos praticantes da capoeira no estado de Roraima.
Parágrafo únicoO dia a que se refere o art. 1º, desta lei, constará no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.
Art. 3.
A instituição da data comemorativa de que trata esta lei visa incentivar as entidades representativas da Capoeira e do Mestre de Capoeira a buscarem parcerias junto ao poder público ou à iniciativa privada para a realização de reuniões de salvaguarda, palestras, conferências, shows e apresentações nas escolas da rede estadual e outros, voltados para a valorização e preservação das atividades alusivas à capoeira e ao mestre de capoeira.
Art. 4.
Os eventos que acontecerem no decorrer do referido dia devem ser realizados em locais públicos, de preferência ao ar livre, sem cobrança de ingressos ou quaisquer outras taxas a quem vier a participar.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2023. Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7438497 SEI 13101 0000031/2023.14 / pg. 1

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 16/01/2023, às 14:49, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 7359086 e o código CRC 649907DF. 13101.0000031/2023.14 7438497v3 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7438497 SEI 13101 0000031/2023.14/pg 2

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