Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1777, de 16 de janeiro de 2023
Lei nº 1777/2023
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.777, DE 16 DE JANEIRO DE 2023. seguinte Lei: Institui o Dia Estadual em Homenagem aos Trabalhadores Domésticos no estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a
Art. 1.
Esta lei institui o dia 27 de abril como o Dia em Homenagem aos Trabalhadores Domésticos no estado de Roraima.
Art. 2.
Fica instituído o dia 27 de abril como o Dia dos Trabalhadores Domésticos, a ser comemorado em todo o território roraimense.
Art. 3.
Nesse dia, as entidades representativas da categoria profissional promoverão eventos que permitam a divulgação dos direitos dos trabalhadores domésticos.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2023. sei! assinatura eletrônica B (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 16/01/2023, às 14:49, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 7403665 e o código CRC 8DAE35E4. Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7438436 SEI 13101.0000037/2023.91/pg. 1
13101.0000037/2023.91 7438436v3 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7438436 SEI 13101.0000037/2023 91/pg. 2