Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1776, de 16 de janeiro de 2023
Lei nº 1776/2023
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.776, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
Institui a Semana de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos no estado de Roraima. seguinte Lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a
Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos no estado de Roraima, destinada a alertar e esclarecer as pessoas sobre a destinação correta de produtos eletroeletrônicos.
Art. 2.
A Semana de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos ocorrerá anualmente, na última semana do mês de março.
Art. 3.
A semana será divulgada em toda a sociedade.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2023. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrónica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 16/01/2023, às 14:49, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 7425555 e o código CRC 9CD50112. Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7438412 SEI 13101.0000038/2023.36/pg 1
13101.0000038/2023.36 7438412v3 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7438412 SEI 13101 0000038/2023 36/pg. 2