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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1773, de 16 de janeiro de 2023

Lei nº 1773/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.773, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

Institui o Dia do Deputado Estadual no âmbito do estado de Roraima. seguinte Lei:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia do Deputado Estadual, a ser comemorado anualmente, no dia 31 de dezembro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2023. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 16/01/2023, às 14:49, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 7403338 e o código CRC 5E6F46CF. 13101.0000047/2023.27 7438297v5 Lei Ordinaria CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7438297 SEI 13101 0000047/2023.27/pg 1

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