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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1772, de 16 de janeiro de 2023

Lei nº 1772/2023

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A seguinte Lei: Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.772, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

Institui o Dia Estadual de Combate à Discriminação aos Trabalhadores Domésticos - Lei Miguel Otávio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Discriminação aos Trabalhadores Domésticos no estado de Roraima, que será comemorado anualmente, no dia 2 de junho, integrando o Calendário Oficial do Estado de Roraima.
Art. 2.
Nesse dia, as entidades representativas da categoria profissional promoverão eventos que permitam a divulgação da importância dos trabalhadores domésticos na sociedade e os direitos trabalhistas.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2023. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio ☐ Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 16/01/2023, às 14:49, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 7403777 e o código CRC EFB14D6F. 13101.0000058/2023.15 7438281v4 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7438281 SEI 13101.0000058/2023 15/pg. 1

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