Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1770, de 5 de janeiro de 2023
Lei nº 1770/2023
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.. . ' 'P ., ê\.) SEI/GRR- 7362356- Lei Ordinária https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?deão-documento.imprimir.w.
Estado de Roraima 'Attlazõtüa: patrimõttio dos brasileiros''
LEIA'1.770,DE5DEJANEIRODE2023
Dispõe sobre as obrigações que especifica e dá outras providências
O GOVEjiNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' O Estado de Roraima assumirá as obrigações de consumo de energia elétrica dã Companhia de Aguas e Esgotos dc Roraima - CAER, que foram objeto de demandasjudiciais, com trânsito em julgado e inscritas elr] precatório, até 3 1 dc dezembro de 2022. =ã
Palácio Senador Hélio Campos/]iR, 5 de janeiro de 2023
(assinaturaeletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamcntepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 05/0 1/2023, às 20:53, confon-ne Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971- E/2019
l of2 l0/01/2023 11:16 SEI/GRR - 7362356 - Lei Ordinária https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento.imprimir.w
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