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Lei Estadual de Roraima nº 1770, de 5 de janeiro de 2023

Lei nº 1770/2023

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.. . ' 'P ., ê\.) SEI/GRR- 7362356- Lei Ordinária https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?deão-documento.imprimir.w.

Estado de Roraima 'Attlazõtüa: patrimõttio dos brasileiros''

LEIA'1.770,DE5DEJANEIRODE2023

Dispõe sobre as obrigações que especifica e dá outras providências

O GOVEjiNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' O Estado de Roraima assumirá as obrigações de consumo de energia elétrica dã Companhia de Aguas e Esgotos dc Roraima - CAER, que foram objeto de demandasjudiciais, com trânsito em julgado e inscritas elr] precatório, até 3 1 dc dezembro de 2022. =ã

Art. 2.
' O pagamento dos precatórios deverá observar a ordem cronológica e o regime especial garantido ao Estado de Roraima, conforme os procedimentosconstitucionais a serem conduzidos pelo Tribunal de Justiça do Estadode Roraima.
Art. 3.
' A CAER Ricaimpedida, até a quitação integral das obrigações previstas no art. tE: desta lei, a receber subvenções do Estado de Roraima à conta do Tesouro Estadual, salvo aportes de capitíjjl para investimento eln obras para universalização do saneamentoprevista na Lei Federal n' 14.026/20.
Art. 4.
' EstaLei entraem vigor na datade suapublicação

Palácio Senador Hélio Campos/]iR, 5 de janeiro de 2023

(assinaturaeletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documentoassinadoeletronicamcntepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 05/0 1/2023, às 20:53, confon-ne Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971- E/2019

l of2 l0/01/2023 11:16 SEI/GRR - 7362356 - Lei Ordinária https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento.imprimir.w

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