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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1769, de 30 de dezembro de 2022

Lei nº 1769/2022

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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI N9 1.769, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICES NQ199, de 22 de dezembro de 2022. celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e altera a Lei nQ59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema tributário Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. IQ Fica incorporado à legislação tributária estadual o Convêm($- ICMSNe 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação. monofásica do ICES a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos dp: Lei Complementar ne 192, de ll de março de 2022, e estabelece procedimentos para: o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Art. 2.
e Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas complementares que se fizerem necessárias para a fiel execução das disposições previstas no Convênio ICES NQ199/22 e suas alterações posteriores.
Art. 3.
e Ficaacrescentadoo art. 32-A à Lei ne 59, de 28 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:
Art. 32-
A. Ficafacultada a utilização de alíquotas uniformes para o ICES monofásico, nos termos da Emenda Constitucional ne 33, de ll de dezembro de 2001, para os combustíveis dispostos no art. 2e da Lei Complementar ne 192, de ll de março de 2022
Parágrafo únicoA disciplina das alíquotas uniformes de que trata o capot deste artigo caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio de Convênio ICES, o qual se considerará automaticamente incorporado à legislação estadual deste Estado, em caso de ratificação nacional.
Art. 4.
a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãono Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de I' de abril de 2023 e enquanto vigorarem as disposições da Lei Complementar ng 192/22 e do Convénio ICES Ne 199/22 e suas alterações posteriores. Lel Orçii ári CASA CIVIL/OÀTL/LEGISLATly0 7312$03 SEI 22101.01 :3é24/'2{)22.6é}/ Í)g. l PalácioSenador HélioCampos/RR, 30 de dezembro de 2022

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 30/12/2022. às 11:20 conforme Art. 5Q,Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço

informando o código verificador 7294256 e o código CRC 4E1891A8.

Lei Ordinárl?iCASA CIVIL/DATL/LEGISLATiy0 7312503 SE1 22101 .01 3é324/2o22.6é}/ Pg. 2

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