Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1769, de 30 de dezembro de 2022
Lei nº 1769/2022
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI N9 1.769, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICES NQ199, de 22 de dezembro de 2022. celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e altera a Lei nQ59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema tributário Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. IQ Fica incorporado à legislação tributária estadual o Convêm($- ICMSNe 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação. monofásica do ICES a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos dp: Lei Complementar ne 192, de ll de março de 2022, e estabelece procedimentos para: o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 30/12/2022. às 11:20 conforme Art. 5Q,Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
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Lei Ordinárl?iCASA CIVIL/DATL/LEGISLATiy0 7312503 SE1 22101 .01 3é324/2o22.6é}/ Pg. 2