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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1767, de 30 de dezembro de 2022

Lei nº 1767/2022

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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI N9 1.767, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Lei nQ59, de 28 de dezembrode 1993,que 'Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le O art. 32 da Lei ne 59, de 28 de dezembrode 1993 passa a, viger com a seguinte redação:

AÜ. 32. [...] [ - [...]

d

Art. 2.
g Revogam-seos itens 4 e 5 da alínea"c" do incisol do art. 32 da Lei ng 59, de 28 de dezembro de 1993. ;;l
Art. 3.
Q Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação

PalácioSenador HélioCampos/RR, 30 de dezembro de 2022

(assinatura eletrânica\ ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

=#"

©&$ã a.,,. l Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, ;g:=lã CBl Governador do Estado de Roraima, em 30/12/2022, às 11:20. eleva"i'. Hconforme Art. 5Q,Xlll, "b'', do Decreto Na 27.971-E/201g.

l Ordlnái'íaCASA CIVIL/DÃTL/LEGiSLATivO

73q2] é}2 SE! 16101.0o17Ç}5/2o22,99/ Pg. l W A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 7293548 e o código CRC B7A35FF5.

16101.001795 /2022.99 7312182v3

Lel Or(iiílária CASA CIVIL/OÀTL/LEG{SLAT]y<.) 73q2] é}2 SE1 18101.0{)1795/2o22.99/ Pg. 2

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