Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1767, de 30 de dezembro de 2022
Lei nº 1767/2022
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI N9 1.767, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei nQ59, de 28 de dezembrode 1993,que 'Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le O art. 32 da Lei ne 59, de 28 de dezembrode 1993 passa a, viger com a seguinte redação:
AÜ. 32. [...] [ - [...]
d
PalácioSenador HélioCampos/RR, 30 de dezembro de 2022
(assinatura eletrânica\ ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
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©&$ã a.,,. l Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, ;g:=lã CBl Governador do Estado de Roraima, em 30/12/2022, às 11:20. eleva"i'. Hconforme Art. 5Q,Xlll, "b'', do Decreto Na 27.971-E/201g.
l Ordlnái'íaCASA CIVIL/DÃTL/LEGiSLATivO
73q2] é}2 SE! 16101.0o17Ç}5/2o22,99/ Pg. l W A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 7293548 e o código CRC B7A35FF5.
16101.001795 /2022.99 7312182v3
Lel Or(iiílária CASA CIVIL/OÀTL/LEG{SLAT]y<.) 73q2] é}2 SE1 18101.0{)1795/2o22.99/ Pg. 2