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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1766, de 29 de dezembro de 2022

Lei nº 1766/2022

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Art. 2.
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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros" LEI Ne 1.766, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Revoga dispositivo da Lei Estadual nQ 317, de 31 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. IQ Fica revogado a alínea "d", do inciso 1, do art. 4Q, da Lei ne 317;i de 31 de dezembro de 2001, que dispõe acerca da criação da Secretaria de EstadÓj da Justiça e da Cidadania e dá outras providências.

Art. 2.
e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador HélioCampos/RR, 29 de dezembro de 2022

(assinatura eletrânica'l ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Ê :xiã ,.. l Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, B;:E;l118] 1Governador do Estado de Roraima, em 29/12/2022,às 11:39. B .Ê.kõ'j'« iconforme Art. 5P, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço

informando o código verificador 7294369 e ocódigo CRC 879060DB.

Lel Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLÃ]'lv0 7309793 SE1 23101 ,(}o4$}77/2{)22,87/ Pg. l

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