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Lei Estadual de Roraima nº 1763, de 28 de dezembro de 2022

Lei nº 1763/2022

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unico Art. 2. Art. 3.
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ASSENmLEIA LEGISLATIVA DO ESTAI)O DE RORAINIA

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LEI N' 1.763,DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Assegura ao consumidor o direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no estado.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do $ 8' do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei:

Art. I' Fica asseguradoao consumidorde produtose serviçoso direito à informaçãosobrea inexistência de assistência técnica no estado onde é efetivada a contratação ou venda de produtos e serviços.

unico

Art. 2.
' O descumprimento da presente lei implica ao infrator as sançõesprevistas no art. 56 da Lei Federaln. 8.078,de 11 de setembrode 1990-- Código de Defesado Consumidor-- CDC.
Art. 3.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Marfins, 28 de dezembro de 2022

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380-- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. cone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httos://al.rr.leg:br/.

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